Nas seguintes figuras podemos observar como se somam forças e se obtêm a força resultante para 3 casos diferentes
CASO 1:
Resultante de duas forças com a mesma direcção e o mesmo sentido
Quando duas forças (F1 e F2) actuam com a mesma direcção e sentido num corpo, a força resultante (FR) tem a mesma direcção e sentido das forças e a sua intensidade corresponde a soma de F1 com F2.
CASO 2:
Resultante de duas forças com a mesma direcção mas sentidos opostos
Quando duas forças (F1-azuis e F2-rosas) actuam com a mesma direcção e sentido oposto, a força resultante (FR) tem a mesma direcção, sentido igual ao da força de maior intensidade e a intensidade da força resultante corresponde à diferença das duas forças que a compoêm.
CASO 3:
Resultante de duas forças com direcções diferentes.
Quando duas forças com direcções diferentes (F1 e F2) actuam num corpo, a direcção da força resultante é calculada geometricamente pela regra do paralelogramo, como pode ser observado. A sua intensidade se as direcções fizerem um angulo de 90º será determinada pelo Teorema de Pitagoras.